Resolução SE nº 64, de 29-9-2011

 

 

Dispõe sobre delegação de competências na área de administração de pessoal

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 2.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas, bem como no § 2º, do artigo 3º, das disposições transitórias, do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam delegadas, ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, as competências anteriormente delegadas ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos, desta Secretaria.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Decreto nº 52.833/08, à pág. 113 do vol. LXV;

Decreto nº 57.141/11.