Resolução SE nº 64, de
29-9-2011
Dispõe sobre delegação
de competências na área de administração de pessoal
O Secretário da Educação, com
fundamento no disposto no inciso XXVII, do artigo 23, do Decreto nº 2.833, de
24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de
Pessoal, define competências das autoridades e dá providências correlatas, bem
como no § 2º, do artigo 3º, das disposições transitórias, do Decreto nº 57.141,
de 18 de julho de 2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e dá
providências correlatas,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam delegadas, ao
Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, as
competências anteriormente delegadas ao Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, desta Secretaria.
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Decreto nº 52.833/08, à pág. 113
do vol. LXV;
Decreto nº 57.141/11.